Universal
Campanha de Natal

Regulamento do passatempo “Pergunta para Queijinho” - Universal de 2019



I - Introdução

1. O Passatempo "Pergunta para Queijinho” é levado a cabo pela Universal (LA – produtos lácteos unipessoal, Lda.) na sua página de Facebook (https://www.facebook.com/queijouniversal) e na sua página do Instagram (https://www.instagram.com/universal_queijo), com o objetivo de premiar os fãs e consumidores da marca Universal.
2. O modo de participação no passatempo, bem como a forma de atribuição e entrega dos prémios são regulados pelo presente Regulamento.



II - O Passatempo

1. Entre os dias 22 de fevereiro de 2019 e 31 de dezembro de 2019, quem quiser participar deve fazê-lo através da página do Facebook da Universal ou através da página do Instagram da Universal.
2. Quinzenalmente, às sextas-feiras, será lançada uma pergunta. Ocasionalmente poderão ser lançadas perguntas em outros dias, é por isso importante estar atento às redes sociais da Universal.
3. No decorrer do passatempo, serão feitas 24 perguntas.
4. Para efetuar a sua participação no passatempo deve responder acertadamente ao maior número possível de “Perguntas para Queijinho”.



III - Prémios

1. No âmbito do presente passatempo serão atribuídos os seguintes prémios:

a) Ao primeiro classificado: 2 queijos (1 queijo bola Universal e 1 queijo prato Universal);

b) Ao segundo classificado: 1 queijo (1 queijo bola Universal);

c) Ao terceiro classificado: 1 queijo (1 queijo bola Universal);

d) Ao quarto classificado: 1 queijo (1 queijo mini bola Universal);

e) Ao quinto classificado: 1 queijo (1 queijo mini bola Universal).



IV - Divulgação

1. A publicidade ao Passatempo será feita pela Universal nos seus canais online: Facebook, Instagram e/ou website.



V - Requisitos dos participantes

1. Podem participar no Passatempo todas as pessoas com residência em Portugal Continental.
2. Não poderão inscrever-se, concorrer nem participar no concurso os funcionários das empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização deste concurso: funcionários, executivos, diretores e/ou consultores, bem como parentes destes, incluindo pais, irmãos, filhos e cônjuges (independentemente do seu domicílio), e as pessoas com as quais residam (independentemente do grau de parentesco).
3. Os participantes têm de ser maiores de idade.



VI - Como participar

1. Na página oficial da Universal no Facebook (https://www.facebook.com/queijouniversal) ou na página oficial da Universal no Instagram (https://www.instagram.com/universal_queijo)



VII - Seleção do Vencedor

1. Para concorrer é necessário responder ao maior número de perguntas. Os que acertarem mais vezes às perguntas são os vencedores.
2. No caso de empate, vencerá a pessoa que tiver sido mais rápida a responder ao maior número de perguntas.
3. A Universal dará a resposta às perguntas, no espaço de uma semana, na zona dos comentários do respetivo post.
4. As participações que ocorrerem após ter sido desvendada, pela Universal, a resposta à “Pergunta para Queijinho”, não serão consideradas válidas.
5. Por cada pergunta só é válida uma participação por pessoa.
6. Ao participar através das duas redes sociais, será apenas contabilizada uma participação.
7. Será atribuído 1 prémio por cada vencedor.
8. Os vencedores serão anunciados nas páginas do Facebook, Instagram e website da Universal no dia 10 de janeiro de 2020.
9. Cada um dos vencedores receberá uma mensagem privada a informar que ganharam o prémio, onde serão também solicitados dados pessoais para envio dos respetivos prémios.
10. É da responsabilidade do vencedor responder à mensagem e enviar os dados solicitados.
11. Caso o vencedor não envie os dados solicitados até dia 20 de janeiro de 2020, o mesmo será atribuído a outro participante, seguindo a mecânica de participação estabelecida. Este processo repetir-se-á até que o prémio do presente passatempo seja efetivamente aceite.
12. A Universal não se responsabiliza pela impossibilidade de contacto com o vencedor nem por este apresentar dados incorretos.
13. Os prémios não podem ser trocados nem convertidos em dinheiro.
14. Os prémios são pessoais e intransmissíveis.



VIII - Entrega do Prémio

1. O prémio correspondente será enviado, através de transportadora, mediante o envio do contacto do premiado.



X - Prémios especiais a atribuir

Para além do cumprimento do descrito no restante regulamento.

1. Quem:

  a) Responder acertadamente a, no mínimo, 14 “Perguntas para Queijinho”;
  b) Identificar 2 amigos (por cada nova pergunta);
  c) Reunir, e nos enviar, 18 rótulos inteiros (de qualquer queijo da marca Universal); habilita-se ainda a ganhar uma “Viagem para 2 pessoas aos Açores”.

2. Quem:

  a) Responder acertadamente a, no mínimo, 10 “Perguntas para Queijinho”;
  b) Reunir, e nos enviar, 6 rótulos inteiros (de qualquer queijo da marca Universal); habilita-se ainda a ganhar uma “Estadia de 2 noites para 2 pessoas”.

3. Ao cumprir os requisitos do ponto 1 está a cumprir simultaneamente os requisitos do ponto 2.
4. Será apenas entregue 1 prémio especial de cada. Ou seja, apenas uma “Viagem para 2 pessoas aos Açores” e apenas uma “Estadia de 2 noites para 2 pessoas”.
5. A “Viagem para 2 pessoas aos Açores” será entregue ao melhor classificado deste passatempo que simultaneamente cumprir com os requisitos para a atribuição deste prémio especial (tal qual ponto 1 do presente capítulo).
6. A “Estadia de 2 noites para 2 pessoas” será entregue ao melhor classificado deste passatempo que simultaneamente cumprir com os requisitos para a atribuição deste prémio especial (tal qual ponto 2 do presente capítulo), excluindo o vencedor da “Viagem para 2 pessoas aos Açores”.

7. Deve ainda ser tido em conta que:

  a) No que respeita aos pontos 1 e 2, quem tiver enviado mais rótulos não é necessariamente o vencedor, pois este é determinado pelo maior número de respostas certas à “Pergunta para Queijinho”, tal como referido no ponto 1 do capítulo VII do regulamento do concurso.
  b) No caso de empate para o número de rótulos enviados, prevalece o maior número de respostas certas à “Pergunta para Queijinho” como fator de desempate, tal como referido no ponto 1 do capítulo VII do regulamento do concurso.
  c) No que respeita ao ponto 1, quem tiver identificado mais amigos não é necessariamente o vencedor, pois este é determinado pelo maior número de respostas certas à “Pergunta para Queijinho”, tal como referido no ponto 1 do capítulo VII do regulamento do concurso.
  d) No caso de empate para o número de amigos identificados, prevalece o maior número de respostas certas à “Pergunta para Queijinho” como fator de desempate, tal como referido no ponto 1 do capítulo VII do regulamento do concurso.
  e) No caso de empate para o número de respostas certas à “Pergunta para Queijinho”, vencerá a pessoa que tiver sido mais rápida a responder ao maior número de perguntas, tal como referido no ponto 2 do capítulo VII do regulamento do concurso.

8. Os rótulos têm de ser enviados por correio, até dia 20 de dezembro de 2019, para:

LA – Produtos Lácteos Unipessoal, Lda.
Rua do Pêgo 25
3720-594 Travanca
Oliveira de Azeméis
Portugal
Nota: Para que não existam problemas com a sua recepção, aconselhamos o envio por correio registado ou por transportadora por forma a que seja possível ao remetente o rastreamento da entrega.
9. Caso não seja possível reunir concorrentes que preencham todas as condições para a atribuição dos prémios especiais referenciados neste capítulo, os prémios não serão entregues.



X - Informação complementar sobre os prémios especiais

Viagem para 2 pessoas aos Açores (3 dias/2 noites)
1.1 Inclui viagem em classe económica e estadia de duas noites para duas pessoas, acomodação em Hotel de 3 Estrelas, em regime de alojamento com pequeno-almoço.
1.2 O prémio não inclui transfers de/para Aeroporto – Hotel ou outras deslocações.
1.3 O prémio está dependente de disponibilidade de voos e Hotel.
1.4 O prémio terá de ser usufruído até 31 de Dezembro de 2020, sendo que os períodos de época alta, feriados, vésperas de feriado e pontes, são considerados época de restrição.
1.5 O prémio é pessoal e intransmissível e não pode sob qualquer circunstância, ser trocado por valor monetário, cheques viagens ou vouchers.
1.6 Não são permitidas alterações de destino nem de dados (datas e local de partida).
1.7 Caso exista suplementos, despesas pessoais, noites extra, transfers ou qualquer outro tipo de despesa não incluída no prémio, deverão ser liquidados pelo vencedor antes do início da viagem. Caso contrário a Universal poderá cancelar a reserva e o respetivo prémio.
1.8 O cancelamento da viagem por parte do premiado após confirmação, implica que este suporte todos os custos tidos até ao momento. Nesta situação, o premiado não poderá voltar a usufruir deste prémio em qualquer circunstância.

Estadia de 2 noites para 2 pessoas
1.1 Duas noites à escolha (entre 300 estadias - hotéis de 3 e 4*, turismos rurais, quintas e casas de campo) para duas pessoas, com pequeno-almoço.
1.2 Reserva sujeita à disponibilidade do Hotel.
1.3 O premiado é responsável por selecionar o Hotel e fazer a respetiva reserva.
1.4 O prémio terá de ser usufruído até 31 de dezembro de 2020.
1.5 O prémio não pode sob qualquer circunstância, ser trocado por valor monetário ou por outros packs.



XI - Política de Privacidade e Dados

1. Os dados pessoais são indispensáveis à participação no Passatempo, a omissão ou inexatidão dos dados fornecidos pelo participante são da sua única e inteira responsabilidade.
2. Os participantes autorizam a Universal - LA, Produtos Lácteos - a tratar os respetivos dados pessoais, em conformidade com a legislação aplicável à proteção da privacidade e dos dados pessoais, para fins previstos neste Regulamento, sendo garantido ao participante o direito de acesso, retificação ou eliminação dos seus dados pessoais, nos termos previstos na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, mediante comunicação dirigida à Universal, enviado por correio postal, para:

LA – Produtos Lácteos Unipessoal, Lda.
Rua do Pêgo 25
3720-594 Travanca
Oliveira de Azeméis
Portugal

3. Os dados fornecidos por si podem ser mantidos e utilizados pela Universal e fornecedores terceiros para efeitos de gestão do concurso.
4. O nome dos vencedores e detalhes de contacto serão fornecidos a fornecedores terceiros da Universal apenas na medida em que sejam necessários para o cumprimento e/ou entrega do prémio.
5. Todos os participantes concedem à Universal o direito de utilizar o seu nome e imagem de perfil para divulgação de resultados do passatempo.



XII - Alterações

1. A Universal reserva o direito de alterar, suspender ou cancelar este Passatempo a qualquer momento, tendo em conta alterações ou imprevistos alheios à marca, ou por vontade própria.
2. A Universal reserva o direito de, quando necessário, atualizar ou alterar as regras estabelecidas no presente Regulamento, sem necessidade de prévia comunicação, pelo que os participantes deverão consultá-lo e revê-lo periodicamente.
3. A Universal não pode ser considerada responsável pela anulação, adiamento ou alteração do Passatempo em virtude de circunstâncias imprevistas ou casos de força maior.
4. A Universal reserva o direito de eliminar qualquer participante que esteja, de alguma forma, a violar o presente regulamento.



XIII - Disposições finais

1. A participação no presente Passatempo implica o conhecimento e a aceitação, integral e sem reservas, dos termos previstos no presente Regulamento.
2. Este passatempo não é patrocinado, apoiado, administrado ou associado ao Facebook ou Instagram. Estas duas redes sociais não são responsáveis pela participação dos Participantes no Passatempo, pelo que cada participante isenta o Facebook e Instagram de qualquer responsabilidade no âmbito do Passatempo.